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Uma vez encontrada a propriedade, o passo seguinte será o de contratar um advogado para representá-lo no processo de compra. Será uma boa ideia tomar conhecimento de alguns dos aspectos legais.

Procuração

Se não vai estar presente no acto de escritura e registo da sua nova aquisição, convém passar uma procuração a um advogado. Se é residente em Portugal esta poderá ser registada em qualquer Cartório Notarial. Se não é residente, poderá ser efectuada na Embaixada ou Consulado Português do seu próprio país; ou então, poderá ser efectuada por notário local, o que neste caso necessitará de levar o Certificado do Notário com a Apostilha da Convenção de Haia e ser traduzida para português. Se está a efectuar a compra através de uma empresa offshore, os administradores dessa, deverão fornecer a procuração necessária.

Número de Identificação Fiscal

Todos os compradores têm que ter o número de identificação fiscal. O mesmo pode ser obtido em qualquer Repartição de Finanças.

Pesquisa

  • Todos os imóveis, qualquer que seja sua natureza, têm que estar registados na Conservatória do Registo Predial no nome do proprietário, constando do Registo o historial do mesmo e, quaisquer ónus ou encargos que sobre ele existam, v.g. hipotecas ou penhoras.
  • Todas as propriedades possuem uma Caderneta Predial emitida pela Repartição de Finanças, que poderá ser urbana ou rústica. Esta é como um B.I. da propriedade; nela constam o artigo da propriedade, a área e a localização, define as extremas e atribui um valor patrimonial ao imóvel em questão. É sobre este valor que se baseia a Contribuição Autárquica (paga à Câmara Municipal). Normalmente este valor é inferior ao valor de mercado da propriedade.
  • Todas as edificações deverão possuir ainda uma Licença de uso, emitida pela Câmara Municipal local.

Contrato Promessa de Compra e Venda

O passo seguinte para ambas as partes será o de efectuar um contrato promessa de compra e venda, cujas assinaturas deverão por lei ser autenticadas pelo Cartório Notarial.
Neste contrato, o comprador paga uma percentagem do valor total da compra ao vendedor (o sinal), em montante a acordar, da promessa constarão todas as condi-ões acordadas para o negócio, como o preço, sinal, data de conclusão ou condições específicas a que desejam submeter o acordo.

O sinal tem a função de cláusula penal. Assim, se o vendedor desistir da venda, é obrigado por lei a indemnizar o comprador devolvendo em dobro o valor do sinal já pago. Do mesmo modo, se o comprador desistir da compra, este perderá todo o valor de sinal já pago.

Sisa

Antes de se efectuar a escritura, o comprador tem que pagar à Repartição de Finanças local o respectivo imposto sobre a aquisição do prédio (Sisa), que é calculado sobre o valor da transacção.

Escritura Pública de Compra e Venda

Uma vez efectuadas todas as formalidades - incluindo o registo provisório na Conservatória do Registo Predial - poder-se-á, então, efectuar a Escritura Pública de Compra e Venda no Cartório Notarial, onde o comprador liquidará o remanescente do valor acordado no Contrato Promessa de Compra e Venda.

 

 
 
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